Meta Descrição Otimizada: Ivete Sangalo disputa por imóvel em Salvador: nova decisão transfere os custos à artista, reacendendo o caso imobiliário na cidade.
Vem cá, galeeera: Ivete Sangalo disputa por imóvel em Salvador, e o babado ganhou um novo capítulo que agita fãs e curiosos de plantão. A história envolve uma compra de 2017 e uma penhora que deixou a cantora em posição delicada, com a Justiça discutindo quem arca com as despesas da ação.
Inicialmente, Ivete Sangalo disputa por imóvel em Salvador teve decisão favorável, reconhecendo boa-fé na aquisição e suspendendo a restrição sobre o imóvel. O Judiciário afastou o risco de perda do bem, trazendo alívio a quem acompanha o caso.
Mas a visão foi revista. Em decisão de 11 de março de 2026, o juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, analisou embargos de declaração e acolheu o pedido de gratuidade de justiça apresentado por Paulo Cesar da Silva Tavares, afastando a condenação dele ao pagamento das
despesas processuais. A assinatura do magistrado marcou uma guinada no processo, que já circulava entre questões de regularização de imóveis em cartório e responsabilidade pelas custas.
Com base no princípio da causalidade, o magistrado concluiu que os custos devem ser suportados pela cantora. A decisão levou em conta a falta de regularização do imóvel em cartório após a compra, apontada como determinante para o surgimento da disputa.
Além disso, o embargante, aposentado, comprovou que os custos do processo, superiores a R$ 40 mil, comprometeriam sua subsistência. O que se confirmou foi que a repercussão financeira recai sobre a pessoa adjudicante, no caso Ivete, conforme o entendimento do magistrado.
Dessa forma, a decisão manteve a liberação do imóvel, mas determinou que a artista arque com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O caso, no entanto, continua em tramitação, com possibilidade de novos desdobramentos.
Conclusão
Resumo: a disputa envolve uma aquisição de boa-fé em Salvador que ganhou contornos jurídicos ao se discutir quem paga as custas. A decisão de 11 de março de 2026 manteve a retirada de bloqueio do imóvel, mas impôs a Ivete Sangalo a responsabilidade pelas despesas processuais, com base no princípio da causalidade, enquanto o processo ainda pode evoluir com novos desdobramentos.
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