Elizabeth Savala dívida de aluguel em São Paulo em disputa

Elizabeth Savala dívida de aluguel em São Paulo: processo de despejo e cálculos chegam a mais de R$ 1 milhão.

Essa história envolve Elizabeth Savala e familiares em uma batalha na Justiça de São Paulo sobre a dívida de aluguel em São Paulo referente à locação de um imóvel comercial da artista. A ação tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e aponta uma empresa de eletrônicos como parte envolvida. O acordo homologado previa o pagamento de aluguéis e encargos até junho de 2024, com a promessa de quitar parcelas futuras. Segundo os autores, porém, os valores teriam ficado pendentes, levando à fase de cumprimento de sentença.

Atualização recente traz números expressivos: ao todo, os credores apontam um débito de R$ 1.107.921,32. Dessas monta, cerca de R$ 805.324,46 correspondem a aluguéis e encargos, enquanto R$ 302.596,86 referem-se a honorários advocatícios. A soma reflete meses de cobrança após a desocupação do imóvel, ocorrência que começou a ser discutida já na fase de cumprimento de sentença.

A defesa da empresa argumenta excesso de execução no valor de R$ 200.711,42. Diz ainda que deveria haver abatimento pela caução prevista no contrato de locação firmado em 2014, hoje atualizada para cerca de R$ 144.614,97. Com esse ajuste, o montante compreendido pela defesa fica em patamar diferente do apresentado pelos credores.

Outra controvérsia envolve a suposta cobrança duplicada do aluguel de julho de 2024 e dúvidas sobre valores de dezembro de 2024, quando o imóvel teria sido desocupado em 6 de dezembro. Os advogados argumentam que é legítima a cobrança apenas pelo período efetivamente ocupado, ajustando assim o quadro financeiro da execução.

Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, ligada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa. O magistrado entendeu que o acordo firmado na ação de despejo se tornou definitivo entre as partes, o que impede a rediscussão de pontos do contrato original, como a compensação da caução.

O juiz também afastou as alegações de cobrança em duplicidade e entendeu que é legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel permaneceu ocupado em dezembro de 2024. Além disso, manteve a incidência de multa e honorários conforme o CPC diante da ausência de pagamento voluntário, mantendo o valor apresentado pelos credores.

Apesar da decisão, o caso ainda não foi encerrado. A empresa apresentou agravo de instrumento contra a decisão, recurso que segue em tramitação. Enquanto isso, a execução continua em curso.

Resumo: a disputa envolve dívida de aluguel em São Paulo, com valores acima de R$ 1 milhão, e pode seguir com recursos até haver uma conclusão definitiva. O acordo homologado mostra como ações já judicializadas podem limitar mudanças no contrato, mantendo cobranças e encargos conforme acordos anteriores. Fique ligado nos próximos capítulos dessa novela jurídica.

Você viu o bafão, galera? Compartilha esse babado com as amigas e com a família pra ninguém perder nenhum capítulo — porque aqui a fofoca não dorme, e o barco não para de subir de corrente. Se não compartilhar, a gente fica no suspense sozinhos e você perde o próximo capítulo desse’affaire. Vai lá e espalha já pra não deixar ninguém de fora desse drama judiciário maluco!

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